Agora é a sanção ao substitutivo da Câmara ao projeto PL 3.819/2020 que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. Por ter sofrido mudanças na Câmara dos Deputados foi necessária nova apreciação.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve as sugestões aprovadas pelos deputados no substitutivo. Segundo ele, a Câmara manteve o espírito do projeto e “aperfeiçoou o texto, estabelecendo critérios objetivos, claros e razoáveis” para a prestação desse serviço.
— O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo — destacou durante leitura do relatório.
De acordo com o texto, elaborado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.
O Poder Executivo definira os critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer objetivos da autorização.
Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.
Taxa de fiscalização
O substitutivo da Câmara revogou, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.
No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.
Redação/Agência Câmara/Agência Senado